Lei 14.770/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Silvio Serafim Costa Filho
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.

Lei 14.770/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Silvio Serafim Costa Filho
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.