Lei 2.818/1956 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972 290,00 (novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por fôrça da Lei nº 2.488, de l6 de maio de 1955.

Lei 2.818/1956 - Artigo 1

Art. 1º. E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972 290,00 (novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por fôrça da Lei nº 2.488, de l6 de maio de 1955.