Decreto 93.182/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 14.411,53m² (quatorze mil, quatrocentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 93.182/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 14.411,53m² (quatorze mil, quatrocentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.