Decreto 93.182/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.182, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000073/86,

DECRETA:

Decreto 93.182/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.182, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000073/86,

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