Lei 3.038/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É federalizada a Faculdade de Direito de Santa Catarina (F. D. S. C.), situada em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, e integrada na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

Lei 3.038/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É federalizada a Faculdade de Direito de Santa Catarina (F. D. S. C.), situada em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, e integrada na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.