Art. 14. A Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos II e III, na forma dos Anexos VIII e IX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Lei 12.277/2010 - Artigo 14
Art. 14. A Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos II e III, na forma dos Anexos VIII e IX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.