Lei 12.277/2010 - Artigo 18

Art. 18. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.277/2010 - Artigo 18

Art. 18. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.