Lei 12.277/2010 - Artigo 6

Art. 6º. O Anexo IX da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.277/2010 - Artigo 6

Art. 6º. O Anexo IX da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.