Lei 12.277/2010 - Artigo 10

Art. 10. A partir de 1º de julho de 2010, a tabela a do Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.

Lei 12.277/2010 - Artigo 10

Art. 10. A partir de 1º de julho de 2010, a tabela a do Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.