Lei 12.277/2010 - Artigo 5

Capítulo II
DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


Art. 5º. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 12.277/2010 - Artigo 5

Capítulo II
DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


Art. 5º. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.