Lei 12.277/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os valores do APME são os constantes do Anexo I desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir da data nele especificada.

Lei 12.277/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Os valores do APME são os constantes do Anexo I desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir da data nele especificada.