Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Luanda, em 1º de abril de 2015, anexo a este Decreto.
Decreto 9.167/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Luanda, em 1º de abril de 2015, anexo a este Decreto.