Lei 3.998/1961 - Artigo 11

Art. 11. A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes e as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas em Estatutos a serem elaborados pelo Conselho Diretor e aprovados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros.

Lei 3.998/1961 - Artigo 11

Art. 11. A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes e as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas em Estatutos a serem elaborados pelo Conselho Diretor e aprovados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros.