Lei 3.998/1961 - Artigo 18

Art. 18. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a custear a construção dos edifícios da Universidade de Brasília.

Lei 3.998/1961 - Artigo 18

Art. 18. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a custear a construção dos edifícios da Universidade de Brasília.