Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1961
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1961