Lei 3.998/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Para manutenção da Fundação, o orçamento federal consignará, anualmente, recursos, sob a forma de dotação global.

Lei 3.998/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Para manutenção da Fundação, o orçamento federal consignará, anualmente, recursos, sob a forma de dotação global.