Lei 3.998/1961 - Artigo 21

Art. 21. É assegurada à Fundação Universidade de Brasília isenção de quaisquer impostos, direitos e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, bem como franquia postal-telegráfica.

Lei 3.998/1961 - Artigo 21

Art. 21. É assegurada à Fundação Universidade de Brasília isenção de quaisquer impostos, direitos e taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, bem como franquia postal-telegráfica.