Art. 13. A Universidade gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos dos Estatutos da Fundação e dos seus próprios estatutos.
Lei 3.998/1961 - Artigo 13
Art. 13. A Universidade gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos dos Estatutos da Fundação e dos seus próprios estatutos.