DECRETO Nº 480, DE 25 DE MARÇO DE 1992.
Dispõe sobre inclusão e exclusão de participações acionárias da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: