Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a participação da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na PETROCOQUE S. A. Indústria e Comércio.
Decreto 480/1992 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a participação da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na PETROCOQUE S. A. Indústria e Comércio.