Lei 7.747/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 7.4.1989

Lei 7.747/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 7.4.1989