LEI Nº 7.747, DE 4 DE ABRIL DE 1989.
Baixa normas complementares para a execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 40, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: