Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 167

Art. 167. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Departamento dos Correios e Telégrafos em entidade de Administração Indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações. (Vide Decreto-Lei nº 509, de 20.3.1969)

Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 167

Art. 167. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Departamento dos Correios e Telégrafos em entidade de Administração Indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações. (Vide Decreto-Lei nº 509, de 20.3.1969)