Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 203

Art. 203. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à efetivação do disposto no Artigo 199, observadas as normas da presente Lei.

Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 203

Art. 203. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à efetivação do disposto no Artigo 199, observadas as normas da presente Lei.