Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 49

Art. 49. O Alto Comando das Fôrças Armadas reúne-se quando convocado pelo Presidente da República e é secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 49

Art. 49. O Alto Comando das Fôrças Armadas reúne-se quando convocado pelo Presidente da República e é secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.