Art. 66. O Ministério da Aeronáutica compreende: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
I - Órgãos de Direção Geral: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Alto Comando da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Estado-Maior da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Inspetoria Geral da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24): (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Departamento de Aviação Civil (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) v
- Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
III - Órgãos de Assessoramento: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Gabinete do Ministro (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Consultoria Jurídica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Conselhos e Comissões (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
IV - Órgãos de Apoio: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Comandos, Diretorias, Institutos, Serviços e outros órgãos (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
V - Fôrça Aérea Brasileira: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Comandos Aéreos (inclusive elementos para integrar Fôrças Combinadas ou Conjuntas) - Comandos Territoriais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
I - Órgãos de Direção Geral: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Alto Comando da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Estado-Maior da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Inspetoria Geral da Aeronáutica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24): (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Departamento de Aviação Civil (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969) v
- Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
III - Órgãos de Assessoramento: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Gabinete do Ministro (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Consultoria Jurídica (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Conselhos e Comissões (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
IV - Órgãos de Apoio: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Comandos, Diretorias, Institutos, Serviços e outros órgãos (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
V - Fôrça Aérea Brasileira: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
- Comandos Aéreos (inclusive elementos para integrar Fôrças Combinadas ou Conjuntas) - Comandos Territoriais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)