Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 161

CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO DOS TRANSPORTES


Art. 161. Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto. (Expressão substituída pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 161

CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO DOS TRANSPORTES


Art. 161. Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto. (Expressão substituída pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)