CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO DOS TRANSPORTES
DA INTEGRAÇÃO DOS TRANSPORTES
Art. 161. Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto. (Expressão substituída pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)