Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 201
Art. 201.
O Ministério da Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Ministério dos Transportes.
Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 201
Art. 201.
O Ministério da Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Ministério dos Transportes.