Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 201

Art. 201. O Ministério da Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Ministério dos Transportes.

Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 201

Art. 201. O Ministério da Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Ministério dos Transportes.