Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 47

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

SEçãO I
Do Alto Comando das Fôrças Armadas


Art. 47. O Alto Comando das Fôrças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Fôrças Armadas.

Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 47

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

SEçãO I
Do Alto Comando das Fôrças Armadas


Art. 47. O Alto Comando das Fôrças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Fôrças Armadas.