Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Manoel Pio Corrêa Júnior
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez do Nascimento Tavora
Severo Gomes Fagundes
Raimundo Moniz de Aragão
Luiz Gonzaga do Nascimento Silva
Eduardo Gomes
Raimundo de Brito
Mauro Thibau
Paulo Egydio Martins
Roberto de Oliveira Campos
João Gonçalves de Souza e
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967, retificado em 8.3.1967, retificado em 30.3.1967 e retificado em 17.7.1967
Brasília, em 25 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Manoel Pio Corrêa Júnior
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez do Nascimento Tavora
Severo Gomes Fagundes
Raimundo Moniz de Aragão
Luiz Gonzaga do Nascimento Silva
Eduardo Gomes
Raimundo de Brito
Mauro Thibau
Paulo Egydio Martins
Roberto de Oliveira Campos
João Gonçalves de Souza e
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967, retificado em 8.3.1967, retificado em 30.3.1967 e retificado em 17.7.1967