Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante-em-Chefe da Fôrça Aérea Brasileira. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)
Decreto-Lei 200/1967 - Artigo 64
Art. 64. O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante-em-Chefe da Fôrça Aérea Brasileira. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 991, de 1969)