Art. 1º. O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP." (NR)