Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 8.958/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.