DECRETO Nº 446, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992.
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América assinaram, em 21 de março de 1989, em Brasília, o Acordo sobre Transporte Aéreo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 220, de 11 de dezembro de 1991;
Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 13 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo 18, combinado com a Nota nº DAI/DTC/DCS/03, de 11/1/91, dirigida pelo Ministério das Relações Ex...