Decreto 446/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 446/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.