Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 446/1992 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.