Decreto 11.451/2023 - Artigo 13

Art. 13. O regimento interno do Condraf será elaborado e aprovado pelo Plenário no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião.

Parágrafo único. As propostas de alteração do regimento interno do Condraf serão formalizadas perante a sua Secretaria-Executiva.

Decreto 11.451/2023 - Artigo 13

Art. 13. O regimento interno do Condraf será elaborado e aprovado pelo Plenário no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião.

Parágrafo único. As propostas de alteração do regimento interno do Condraf serão formalizadas perante a sua Secretaria-Executiva.