LEI Nº 3.095, DE 30 DE JANEIRO DE 1957.
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei: