Lei 3.095/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE do SENADO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957

Lei 3.095/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE do SENADO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1957