Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO GASPAR DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO GASPAR DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950