Lei 1.268/1950 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950

Lei 1.268/1950 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950