Lei 10.533/2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Lei 10.533/2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.