Lei 4.542/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

Lei 4.542/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964