DECRETO Nº 38.076, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Triangulina Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: