Decreto 38.076/1955 - Ementa

DECRETO Nº 38.076, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Triangulina Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 38.076/1955 - Ementa

DECRETO Nº 38.076, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Difusora Triangulina Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Triangulina Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

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