Decreto 38.076/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada a concessão à Rádio Difusora Triangulina Limitada, nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Decreto 38.076/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada a concessão à Rádio Difusora Triangulina Limitada, nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.