Decreto 89.056/1983 - Artigo 11

Art. 11. O transporte de numerário entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) UFIR poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

Decreto 89.056/1983 - Artigo 11

Art. 11. O transporte de numerário entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) UFIR poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)