Decreto 89.056/1983 - Artigo 25

Art. 25. São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:

I - ser brasileiro;

lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;

III - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

IV - não ter antecedentes criminais registrados;

e

V - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Parágrafo único. Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inciso lI.

Decreto 89.056/1983 - Artigo 25

Art. 25. São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:

I - ser brasileiro;

lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;

III - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

IV - não ter antecedentes criminais registrados;

e

V - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Parágrafo único. Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inciso lI.