Art. 57. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1983
Brasília, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1983