Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou outras para esse fim destinadas.
Lei 6.647/1979 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou outras para esse fim destinadas.