Lei 2.098/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$.....385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.

Lei 2.098/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$.....385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.