Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.2003
Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.2003