Lei 10.758/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.758/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.